Não incidência de IR sobre aplicações financeiras de renda fixa
Desde o tempo do chamado lucro inflacionário, discute-se a legitimidade jurídica da incidência de imposto de renda sobre receitas decorrentes de mera atualização monetária decorrente da aplicação de índices inflacionários sobre o capital ou sobre ativos.
A ideia mais recente é simples: excluir da base de cálculo do imposto de renda pago sobre as aplicações financeiras de renda fixa o valor correspondente à atualização monetária.
O mesmo raciocínio se aplica sobre operações estruturadas baseadas em atualização monetária + juros.
A discussão vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.