Remessa ao Exterior. Aquisição. Cessão de Direitos Creditórios. IRRF.
A Solução de Consulta 201, da Receita Federal, decidiu que a remessa de valores pela pessoa jurídica brasileira à pessoa jurídica residente no exterior para fins de aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte).
Essas operações cresceram ultimamente em razão das crises financeiras da Argentina e Venezuela.
Se o direito creditório adquirido se refere à venda de mercadorias, pela controladora, a clientes no exterior, equivoca-se à Receita Federal, que não procurou investigar a origem do crédito.
Em se tratando de royalties ou prestação de serviços, caberia uma análise, caso a caso, para checar a aplicação dos tratados internacionais pertinentes.


