STJ – IPI – CRÉDITO ACUMULADO – SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá decidir se inclui na sistemática dos recursos repetitivos a análise da viabilidade de ampliar o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) delineado no artigo 11 da Lei nº 9.779/99.

Esta extensão seria para abarcar também os produtos finais NÃO TRIBUTADOS (NT).

Segundo o artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, os contribuintes que acumularem créditos de IPI devido à compra de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados na produção industrial e que não sejam passíveis de compensação com o IPI devido nas vendas subsequentes, poderão se valer desses créditos para fins de compensação com outros tributos.

No entanto, os contribuintes enfrentam restrições para utilizar esses créditos nos casos de produtos industrializados classificados como NÃO TRIBUTADOS (NT). Isto ocorre porque, segundo a interpretação atual do Fisco, tais produtos marcados como “NT” não se qualificariam para o aproveitamento do crédito citado.

Com a formação da Controvérsia nº 577 pelo STJ em dezembro de 2023, há a possibilidade de que Recursos Especiais sejam submetidos a julgamento pelo regime dos recursos repetitivos.

É relevante destacar o risco de o STJ optar por modular os efeitos de sua futura decisão, limitando-a, por exemplo, aos processos instaurados antes do veredito dos recursos repetitivos. Isso significa, na prática, que somente terão direito ao crédito aquelas empresas que estiverem com processos judiciais ajuizados ao tempo da futura decisão.

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