TRF 3 – Juros sobre o capital próprio e lucro presumido
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu importante vitória aos contribuintes sobre a tributação de juros sobre o capital próprio (JCP). A 6ª Turma autorizou que uma empresa de gestão patrimonial inclua apenas 32% dos valores recebidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme as regras do lucro presumido – e não o montante integral, como exige a Receita Federal.
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