Empresas planejam pagar JCP acumulado em 2022
Uma mudança no entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está motivando empresas a planejarem o pagamento, em 2022, de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não pagos em anos anteriores aos seus acionistas. Com a alteração do entendimento, resultante da utilização do desempate pró-contribuinte no tribunal administrativo, o Carf passou a permitir a dedução desses valores acumulados.
O JCP é um pagamento feito pela empresa aos seus acionistas, que pode ser realizado em forma de dinheiro ou de capitalização, com a disponibilização de ações ao investidor. O mecanismo foi instituído pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 e, apesar de não ser uma obrigação, é utilizado por companhias como forma de incentivar os investimentos e reduzir a carga tributária. Isso porque, por ser considerado uma despesa, o JCP é dedutível do IRPJ e da CSLL.
Quando a empresa paga o JCP referente ao ano da sua competência, o entendimento sempre foi pacífico no Carf quanto à possibilidade de dedutibilidade do IRPJ. Porém, quando ela atrasa e decide pagar mesmo assim, muitas vezes é autuada pela Receita Federal, e até o novo entendimento, era comum ter como resultado uma decisão desfavorável no Carf.


