STF analisará cobrança de CIDE sobre remessas ao exterior
Quando uma empresa brasileira faz um pagamento de serviços a um prestador localizado fora do país, em regra a legislação exige o pagamento de imposto sobre a renda na fonte e contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
A cobrança da CIDE vem sendo questionada há alguns anos sob dois argumentos: desvio de finalidade e ausência de fundamento constitucional quando não há transferência de tecnologia.
O tema está em repercussão geral e o STF deve analisá-lo em breve.
Devido à tendência atual da Corte em modular os efeitos de sua decisão, somente permitindo o ressarcimento a quem estiver litigando em juízo, é importante que a sua empresa inicie as providências nesse sentido, caso se enquadre nas circunstâncias aqui noticiadas.