Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB tem repercussão geral reconhecida (tema 1186) e Supremo deve se pronunciar em breve.
Recentemente, o Plenário do STF entendeu que o tema atinente à exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB é de repercussão geral, sendo identificado como Tema 1186. Com efeito, o Supremo deverá se pronunciar em breve. Possivelmente, a questão será resolvida nos primeiros meses de 2023.
De modo breve, recapitula-se que essa discussão jurídica é considerada uma das teses-filhas do Tema 69, cujo deslinde foi favorável aos contribuinte, culminando na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Nesse sentido, o raciocínio neste Tema 1186 é o mesmo, no sentido de que o conceito jurídico de faturamento/receita bruta não permite a presença de receitas destinadas à terceiros. Os tributos, como o PIS e a COFINS, não devem ser contabilizados para fins de CPRB, pois consistem em receita da União Federal.
Importante frisar que o STF tem modulado os efeitos de suas decisões favoráveis aos contribuintes, de modo a permitir o ressarcimento somente àquelas empresas que tiverem processos ajuizados até a data do julgamento. Por isso, é importante refletir sobre a adoção desse caminho para que não se perca a oportunidade de reaver valores indevidos nos últimos cinco anos.
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