Receita aperta fiscalização sobre adicional de contribuição previdenciária.
O jornal VALOR ECONÔMICO informa em reportagem que a Receita Federal identificou um “filão de arrecadação” e tem intensificado, nos últimos meses, autuações contra empresas que não vêm recolhendo a contribuição previdenciária adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esses valores devem ser pagos pelos empregadores quando há funcionários expostos a ruídos e que, portanto, têm direito a aposentadoria especial.
Segundo a Receita, as contribuições sociais que estão sendo cobradas das empresas são devidas em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 664.335.
O propalado acórdão do STF autorizaria(?) a Receita Federal a cobrar das empresas as alíquotas adicionais do GILRAT em relação aos empregados expostos a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, ainda que os equipamentos de proteção individual (EPI’s) fornecidos por elas atenuem os efeitos dos ruídos e os reduzam para padrões bem abaixo desse limite. As alíquotas adicionais seriam, então, a fonte de custeio das aposentadorias especiais concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Não há questionamento da Receita quanto à eficácia dos equipamentos utilizados na atenuação dos níveis de ruído. Ocorre, que o órgão se olvida de aspecto extremamente relevante para a exata compreensão da pretensa incidência tributária. Trata-se do fato de, por mais de uma vez, os Ministros do STF enfatizarem a circunstância de que estavam julgando – no precedente acima citado – a relação jurídica (previdenciária) entre o pleiteante da aposentadoria especial e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não estava em jogo, portanto, a relação jurídico-tributária entre as empresas e a União Federal (Receita Federal do Brasil).
Assim, são questionáveis os autos de infração que vêm sendo lavrados pelo fisco federal.
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