STF – Inconstitucional a multa isolada de 50% pela não homologação de declaração de compensação
Na semana passada, o STF julgou inconstitucional a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação quando não caracterizados má-fé, falsidade, dolo ou fraude (Tema 736 de Repercussão Geral).
Os contribuintes que eventualmente pagaram essa multa têm direito à restituição.
Caso tenha interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco: contato@ped.adv.br.
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