JUCEPAR edita nova Resolução Plenária
Em 11 de abril de 2023 a JUCEPAR editou a Resolução Plenária nº 01/2023 onde atualizou e consolidou regras para o registro empresarial no Estado do Paraná.
Dentre as regulamentações aprovadas ressaltamos as medidas que seguem.
- A partir de 1º de outubro de 2023 a JUCEPAR aceitará para registro apenas documentos natodigitais, ou seja, assinados eletronicamente pelas partes nas formas previstas em seu art. 3º.;
- A sociedade limitada unipessoal não se diferencia da sociedade limitada;
- Mudança de dados pessoais dos sócios não necessitam de cláusula específica;
- O prazo de 90 dias da publicação prevista no art. 1.084 do Código Civil somente será exigido para os casos de redução de capital se o motivo for capital excessivo;
- Não incidência de ITCMD em casos de integralização de capital social de quotas de outras empresas;
- No registro de atas de sociedades limitadas assinadas por presidente e secretário deve ser apresentada lista de presença e comprovação de convocação dos ausentes;
- O sócio menor deve ser representado ou assistido por ambos os genitores, ressalvados os casos de viuvez ou divórcio.
Caso tenha interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco: contato@ped.adv.br.
Postagens Recentes