Exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS/Cofins

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EXCLUSÃO DA SELIC DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a SELIC tem natureza jurídica de indenização, caracterizando um “dano emergente”, ou seja, ela visa recompor efetivas perdas.

Sendo um dano emergente, se a empresa obteve uma receita aplicando a SELIC na recuperação de tributos pagos indevidamente, esta receita não deve ser tributada pelo PIS/Cofins (nem pelo IRPJ e CSLL – Lei 9.430/96, art. 70, §5º).

A jurisprudência aponta nesse sentido: “Os valores recebidos pela impetrante a título de indenização por danos emergentes não constituem fato gerador para a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, uma vez que não representam receita ou acréscimo patrimonial, mas simples recomposição do patrimônio.” (TRF4, AC 5000306-41.2015.4.04.7005).

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