Tribunais são favoráveis a exclusão da Selic da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os valores recuperados de tributos indevidos (repetições de indébito)

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Os tribunais federais têm decidido favoravelmente à retirada da Selic da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos tributos devolvidos aos contribuintes por força de ações judiciais (repetições de indébito).

Para as cortes brasileiras, a Selic corresponde a juros de mora (caráter indenizatório) e correção monetária, de forma a não caracterizar renda tributável disposta na legislação. Logo, é possível pleitear judicialmente a devolução do IRPJ e da CSLL pagos em razão da aplicação da Selic ao montante restituído.

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