Ganho de Capital – Venda de Bens situados no Exterior
Em tempos de crise e alta do dólar, investidores que adquiriram no passado bens no exterior – imóveis, por exemplo – podem desejar vendê-los por diversas razões.
Neste caso, como fica a tributação do eventual ganho de capital?
Muito provavelmente ele existirá em função da variação cambial, pois o valor em reais obtido agora será maior do que o valor pago quando o dólar era menor.
Este ganho deverá ser apurado mediante aplicação do programa “Ganho de Capital” e reportado da mesma forma que seria se o bem estivesse situado no Brasil.
O imposto, claro, também deve ser recolhido nos prazos legais, utilizando-se o crédito do imposto eventualmente pago no exterior.


