ICMS – Subvenções para Investimento – PIS, Cofins, IRPJ e CSLL
Ao apagar das luzes de 2023 foi publicada a Lei n.º 14.789 que, dentre outras providências, revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014, bem como os dispositivos das leis do PIS e da Cofins que afastavam a tributação das subvenções para investimento.
Traduzindo: a partir de agora, haverá a tributação integral (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) dos benefícios de ICMS (créditos presumidos, isenções, diferimento etc.).
As empresas sujeitas ao lucro real podem pleitear um crédito administrativo ref. ao IRPJ, circunstância não aplicável às empresas optantes pelo lucro presumido.
Se a sua empresa usufrui de algum desses benefícios, especialmente créditos presumidos de ICMS, deve buscar aconselhamento jurídico o mais breve possível.