Exclusão do PIS e da COFINS da Base de Cálculo do ICMS

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O Superior Tribunal de Justiça designou para apreciação, seguindo o procedimento de recursos repetitivos (Tema 1.223), a questão da legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Esta análise tem suas raízes na conhecida “Tese do Século”, que debate a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS. A questão é de extrema importância para os contribuintes, considerando os significativos valores financeiros em jogo, bem como a oportunidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

A argumentação legal se baseia na Lei Complementar, que define como base de cálculo do ICMS o valor da transação, incluindo o próprio ICMS, seguros, frete e outras quantias pagas, sem mencionar a inclusão de outros tributos, como o PIS e a COFINS.

Nesse contexto, a área tributária do nosso escritório se dedica a prover soluções jurídicas estratégicas e eficazes para apoiar na defesa da “Exclusão do PIS e da COFINS da Base de Cálculo do ICMS”.

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