INPI publica regras para ajuste nos prazos de vigência de patentes
Como sabido, em 12/05/2021, o Plenário do STF decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A partir de tal decisão, o INPI, ao conceder uma patente, não mais poderá fazê-lo com a extensão de prazo prevista no parágrafo único do art. 40, declarado inconstitucional, de modo que o privilégio da concessão será limitado aos prazos previstos no caput da norma.
Nesse contexto, em 18/05/2021, o INPI publicou comunicado oficial acerca da extinção do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), no qual ratificou obediência à decisão exarada pelo STF, e que todas as patentes de invenção concedidas a partir de tal data terão vigência de 20 anos e que todas as patentes de modelo de utilidade concedidas a partir desta data terão vigência de 15 anos, contados a partir da data de depósito.
No comunicado constou ainda que as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde que estão vigentes com a extensão de prazo declarada inconstitucional sofrerão ajustes nos seus prazos de vigência, em razão da modulação da decisão, publicada em 14/05/2021, que estabeleceu o efeito ex tunc (retroativo) para tais categorias.
A metodologia empregada para seleção das patentes que sofrerão ajustes foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2628, de 18 de maio de 2021. Nessa mesma edição foi trazida uma lista inicial com 3.341 patentes dessa categoria que sofrerão correção de data de vigência, ou eventual extinção. Novas listas serão publicadas semanalmente com tais ajustes, conforme a autarquia avance na análise dessas patentes concedidas.