STJ Exclui Créditos Presumidos de IPI da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos sob Regime Presumido
STJ EXCLUI CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL RECOLHIDOS SOB REGIME PRESUMIDO.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os créditos presumidos de IPI devem ser retirados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando recolhidos na forma presumida.
O Colendo Tribunal destacou o vigor do art. 53 da Lei nº 9.430/1996, no sentido de que o benefício fiscal dos créditos presumidos não devem compor a base do faturamento mensal a qual incide a alíquota de 8%.
Infelizmente, esse é um direito que deve ser buscado perante o Poder Judiciário, haja vista que a Receita Federal tem uma prática distinta.