Reforma Tributária e Tributação de Lucros no Exterior

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Caminham a passos largos as tratativas do novo Governo para aprovar o projeto de reforma tributária. A principal proposta reestrutura, numa grande fusão, os tributos que incidem sobre o consumo. Há ainda uma ideia de se deslocar a tributação da renda das empresas para os sócios ou acionistas, diminuindo a carga sobre aquelas e retirando a isenção sobre estes quando da distribuição de dividendos. A princípio não deve haver aumento de carga tributária, segundo preveem os especialistas do Governo, apenas, como dito, um deslocamento da mesma.

Há muitos prós e contras sobre a proposta externados por acadêmicos, técnicos, políticos e jornalistas, e não é minha intenção analisá-los neste espaço. Pretendo chamar a atenção para um ponto que pouco – ou nada – tem sido debatido nesse ambiente e, salvo que minha memória me traia, não consta de qualquer projeto até o momento.

Trata-se da tributação dos lucros obtidos no exterior pelas multinacionais brasileiras, os quais, em determinadas circunstâncias, devem ser acrescentados à base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas quando ainda não disponibilizados para os sócios ou acionistas no Brasil.

Ao contrário da tendência mundial que é a da isenção da tributação dos dividendos repatriados às controladoras nacionais, à qual inclusive os EUA aderiram há pouco tempo, o Brasil insiste em tributar até mesmo os dividendos ainda não repatriados.

Nos Estados Unidos a tributação dos dividendos ocorre, efetivamente e na maior parte, nas pessoas físicas dos acionistas, pois as chamadas corporations, quando são sócias de outras empresas do mesmo grupo, gozam de uma dedução dos dividendos recebidos. A partir de 2018, com a reforma tributária do governo Trump, inclusive os dividendos repatriados – oriundos de subsidiárias no exterior – não são mais incluídos na base de cálculo do imposto, salvo quando oriundos de rendas passivas, tais como juros e royalties. Essa foi uma das grandes mudanças do sistema tributário norte-americano, onde o imposto sobre a renda é a mola mestra do orçamento da União.

A teimosia do Brasil em continuar tributando os dividendos, com a agravante de fazê-lo até mesmo antes de distribuídos, não é um bom caminho para a atração de investimentos. Além disso, ofende tratados internacionais tributários dos quais o país é signatário.

Tratados internacionais tributários visam evitar a dupla tributação da renda obtida além das fronteiras de um país. Quando uma subsidiária estrangeira de uma empresa brasileira aufere lucros no país onde está instalada, este lucro é tributado de acordo com a lei doméstica daquele país. Se o Brasil, antes de ocorrer eventual distribuição de dividendos, também tributa esse lucro, opera em contradição ao que normalmente consta do artigo 7º dos tratados dos quais é signatário. Esse artigo prevê que os lucros de uma empresa obtidos em um Estado contratante – país estrangeiro no nosso exemplo – somente podem ser tributados nesse Estado. Caso os lucros sejam remetidos ao Brasil a título de dividendos, aí sim o Brasil estaria autorizado a tributar o que agora juridicamente não é mais lucro.

O Brasil pretende ser membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tendo protocolado sua intenção nesse sentido ainda no Governo anterior. Para que seja aceito pelos demais membros do órgão – e a decisão deve ser unânime – necessita se adequar a alguns padrões de conduta sugeridos para algumas áreas, dentre elas a tributação. Nenhum membro da OCDE tributa lucros operacionais de subsidiárias antes que tenham sido distribuídos às controladoras. Nos Estados Unidos, por exemplo, vigora um regime de antecipação para a renda passiva, em geral juros e royalties, mas somente são tributados previamente dividendos não distribuídos na proporção em que decorrem dessa renda passiva.

Portanto, se o Brasil realmente quer buscar bons padrões de compliance com o standard de capital-export neutrality, precisa rever o tema da tributação antecipada dos lucros obtidos no exterior por suas multinacionais.

 

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