Uma pessoa física ou jurídica pode ser considerada residente fiscal em dois países?
Sim, e para resolver esses conflitos e evitar ou minimizar a dupla tributação entram em jogo os tratados internacionais tributários.
Em geral, os tratados prescrevem que a expressão “residente de um Estado Contratante” significa qualquer pessoa que, em virtude da legislação desse Estado, está sujeita a imposto nesse Estado em razão de seu domicílio, residência, sede de direção, local de registro ou qualquer outro critério de natureza similar, e também inclui esse Estado e qualquer uma de suas subdivisões políticas ou autoridades locais.
Quando, por força dessas disposições, uma pessoa física for residente de ambos os Estados Contratantes, sua situação será determinada da seguinte forma:
a) essa pessoa será considerada como residente apenas do Estado Contratante em que dispuser de uma habitação permanente. Se ela dispuser de uma habitação permanente em ambos os Estados Contratantes, será considerada como residente apenas do Estado com o qual suas ligações pessoais e econômicas forem mais estreitas (centro de interesses vitais);
b) se o Estado em que essa pessoa tiver seu centro de interesses vitais não puder ser determinado, ou se ela não dispuser de uma habitação permanente em nenhum dos Estados Contratantes, será considerada como residente apenas do Estado em que permanecer habitualmente;
c) se essa pessoa permanecer habitualmente em ambos os Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada como residente apenas do Estado de que for nacional;
d) se cada Estado considerar essa pessoa como nacional ou se ela não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão a questão de comum acordo.
Quando uma pessoa jurídica for considerada residente de ambos os Estados Contratantes, será considerada como residente apenas do Estado em que estiver situada sua sede de direção efetiva.
As regras acima não valem para os residentes fiscais dos Estados Unidos, que por força da chamada saving clause, resguarda o direito de tributar os cidadãos americanos como se o tratado não existisse.