Reforma Tributária – mudanças nas notas fiscais e na cobrança de honorários

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Informamos as mudanças da Reforma Tributária do Consumo (LC nº 214/2025) que afetam o faturamento da Perin & Dallazem Advogados Associados.

Em 2026
Nossas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) passam a trazer campos com informações sobre o IBS e a CBS. Neste ano, esses campos têm caráter apenas informativo. Os valores cobrados não mudam.

A partir de 1º de janeiro de 2027
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra em vigor e substitui o PIS e a Cofins. Diferentemente desses tributos, a CBS incide “por fora”. Isso significa que ela é acrescida ao valor dos honorários e destacada na nota fiscal.

Na prática, o valor total da nota será composto por:

Honorários + CBS

A alíquota da CBS para 2027 ainda será fixada pelo Senado Federal. Assim que for definida, informaremos o percentual aplicável aos nossos serviços.

Crédito para a sua empresa
Se a sua empresa estiver no regime regular de IBS/CBS, a CBS destacada em nossas notas poderá, em regra, gerar crédito a ser aproveitado na apuração dos seus próprios tributos.

Recomendação
Sugerimos repassar este comunicado às áreas fiscal, contábil e de contas a pagar, para que estejam preparadas para o novo formato a partir de janeiro.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Caso deseje mais informações sobre este importante tema, entre em contato com a área tributária do nosso escritório pelos seguintes e-mails: dalton@ped.adv.br ou luizballen@ped.adv.br.

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