CBS de 11,3% em 2027. A Reforma Tributária já começou

 em Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou nesta quarta-feira, 28 de outubro, sobre o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027. O percentual calculado é de 11,3468%, arredondado para 11,3%.

O cálculo segue agora para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não deliberar nesse prazo, vale o percentual calculado pelo TCU. Segundo o Tribunal, a alíquota foi calibrada para manter a arrecadação atual de PIS e Cofins.

Com essa definição, a Reforma Tributária do Consumo (LC nº 214/2025) deixa de ser uma perspectiva e passa a ter data e número. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Diferentemente desses tributos, a CBS incide “por fora”, ou seja, é acrescida ao valor da operação e destacada separadamente na nota fiscal, com direito a crédito para o adquirente no regime regular.

Atenção especial ao lucro presumido

A mudança alcança todas as empresas. Neste primeiro momento, porém, as empresas do lucro presumido merecem atenção especial.

Hoje essas empresas recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo, à alíquota total de 3,65%, sem direito a créditos. A partir de 2027, passam a se sujeitar à CBS de 11,3%, acrescida ao preço, com a possibilidade de tomar créditos sobre suas aquisições. A mudança não se limita à alíquota. Ela altera a lógica de formação de preço, a relação com clientes e fornecedores e a forma de medir a margem do negócio.

Imposto Seletivo

O Ministro da Fazenda informou que a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo deve ser publicada ainda nesta semana. Empresas que atuam com bens sujeitos ao imposto, como bebidas, tabaco e veículos, devem acompanhar essa definição com atenção.

Sua empresa está preparada para 2027?

Faltam pouco mais de dois meses para a entrada em vigor da CBS. Algumas perguntas ajudam a medir o grau de preparo da sua empresa.

  1. Qual será o efeito da CBS sobre o seu caixa e sobre a sua margem a partir de janeiro?
  2. Seus clientes aceitarão o acréscimo da CBS ao preço? Quais deles tomam crédito e quais não tomam?
  3. Qual preço a empresa deve praticar em 2027 para preservar sua rentabilidade e sua competitividade?
  4. Seus contratos com clientes e fornecedores permitem o repasse do novo tributo ou foram firmados com base em PIS e Cofins?
  5. Seus fornecedores estão em um regime que gera crédito para a sua empresa?

Sem respostas claras para essas perguntas, a empresa corre o risco de absorver um custo, deixar de aproveitar créditos, perder espaço para concorrentes mais bem preparados e enfrentar discussões contratuais com clientes e fornecedores.

Como o Perin & Dallazem pode apoiar

Nossa proposta é ajudar sua empresa a pensar o negócio diante do novo sistema e não apenas cumprir obrigações. Atuamos de forma integrada em quatro frentes.

  1. Impacto financeiro. Medimos, com base nos dados reais da empresa, como a CBS afetará receita, custos, créditos, margem e fluxo de caixa a partir de 2027.
  2. Novo preço. Definimos, com a sua equipe, o preço a ser praticado por linha de produto, serviço ou perfil de cliente, para que a transição não comprometa a rentabilidade.
  3. Contratos. Revisamos os contratos com clientes e fornecedores, ajustando as cláusulas de preço, reajuste e tributos para assegurar o repasse da CBS e o equilíbrio econômico das relações.
  4. Estrutura e regime. Avaliamos se o regime tributário e o modelo operacional atuais continuam sendo os mais eficientes diante das novas regras e indicamos os ajustes necessários.

O resultado é um plano de ação concreto, com números, prioridades e responsáveis, para que sua empresa chegue a janeiro preparada, contratos ajustados e clareza sobre o impacto da reforma no seu resultado.

As decisões sobre preço e contratos precisam ser tomadas agora para produzir efeito já no início de 2027.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Caso deseje mais informações sobre este importante tema, entre em contato com a área tributária do nosso escritório pelos e-mails dalton@ped.adv.br ou luizballen@ped.adv.br.

Postagens Recentes

Deixe um Comentário