A Lei Geral de Proteção de Dados e Você

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O primeiro passo é definir quem é você para a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Se você é a pessoa física que tem suas informações inseridas em qualquer sistema, dentro ou fora da internet, você é o titular dos dados e também o titular do direito de privacidade em relação a eles. Em outras palavras, você é a pessoa a ser protegida do uso indevido dos seus dados.

 

Se você é a pessoa jurídica que coleta, processa ou armazena os dados das pessoas físicas, você é o controlador ou processador dos dados. É em relação a você que as obrigações da lei serão aplicadas para evitar que os dados sejam indevidamente utilizados. Neste caso você terá que ter motivos específicos para que justifiquem que você obtenha estes dados pessoais, os processe e os armazene.

 

Muito simplificadamente, você pessoa jurídica poderá deter estes dados para cumprimento de um contrato (contrato de trabalho), por obrigação legal (CPF para emissão de nota fiscal), exercício de direito na esfera judicial, para proteção do crédito (cadastro positivo). Ainda o Governo e órgãos de pesquisa podem deter dados pessoais para estudo e políticas públicas. Uma vez enquadrada a motivação para que você colete e processe os dados, eles devem ser utilizados exclusivamente com a finalidade para que foram obtidos. Qualquer desvio da finalidade ou motivação (adequação) na obtenção e uso dos dados será penalizado pelos órgãos de controle (Agência Nacional de Proteção de Dados) ou ainda poderá ser objeto de processos promovidos pelos titulares dos dados, Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor baseados nesta lei. Nos próximos artigos aprofundaremos tópicos específicos.

 

Para maiores informações sobre o tema entre em contato conosco:contato@ped.adv.br ou visite nossas mídias sociais.

 

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