Justiça do Trabalho mantém justa causa por uso indevido de dados.
Segundo o Jornal Valor Econômico, o TRT de São Paulo (processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043) manteve a demissão por justa causa de funcionário por uso indevido de dados, em violação às normas da LGPD, diretrizes da empresa empregadora e cláusula de confidencialidade em contrato firmado.
No caso, o funcionário teria encaminhado dados sigilosos pertencentes à empresa para o seu e-mail pessoal, o que ocasionaria uma quebra de segurança na proteção dos dados na medida que tais dados saíram dos sistemas e controles da empresa, ainda que estes dados não tenham sido usados para outros propósitos.
A decisão demonstra um amadurecimento da Justiça na direção de reforçar a adoção de medidas mais rígidas no controle dos dados e que os funcionários têm grande participação neste processo de proteção das informações.
Entretanto, tal decisão somente foi possível em razão da existência de políticas e estruturas de controle adequadas implementadas pela empresa em sua adaptação para a LGPD.
E sua empresa, como está preparada para a proteção de dados?