Principais pontos da Medida Provisória 1.040 que visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil – 1

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Nesta semana o Presidente Bolsonaro assinou a MP 1.040 com o propósito de melhorar o ambiente de negócios do Brasil, de olho no ranking Doing Business do Banco Mundial, que coloca o Brasil na 124ª posição. Segundo a nota divulgada pelo Ministério da Economia, o objetivo do Governo é colocar o país entre os 50 melhores países para empreender.

Basicamente a MP trata da facilitação para abertura de empresas, da proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, sistema para recuperação de ativos, cobrança por conselhos profissionais, regulamenta a profissão de tradutor e intérprete público, distribuição de energia elétrica e prescrição intercorrente. Em outras palavras, altera desde a Lei das S/As até o Código Civil, tudo em nome de uma celeridade que o país precisa para sair do atraso.

Como são muitos e diversos os temas de abrangência, alguns mais importantes merecem destaque.

O primeiro deles é a alteração da Lei 11.598/07, que trata da Rede Nacional de Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, contendo determinação para que os atos públicos de liberação de atividades em estabelecimentos empresariais terão vigência indeterminada, exceto quando houver risco constatado em ato fundamentado. Ou seja, uma vez autorizado o funcionamento da empresa, o ato autorizador não terá vigência limitada caso o negócio oferecer baixo risco. Para atividades com risco considerado médio, a alteração promovida pela MP determina que o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidas automaticamente, sem análise humana, para acelerar o processo. Como Estados e Municípios com legislação mais restritiva vão interpretar esta determinação é uma incógnita.

Além disto, determina que a inscrição fiscal federal no CNPJ dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios eis que a Fazenda Pública Federal irá compartilhar informações cadastrais com estes entes. Resta saber como integrar todos estes sistemas, que funcionando isoladamente já são complicados.

Nitidamente vê-se que o foco está na abertura e encerramento de empresas no País, um dos mais burocráticos do mundo, o que pesa na observação do investidor estrangeiro quando avalia a possibilidade de investimento por aqui.

Nos próximos artigos trataremos de outros temas da MP.

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