Royalties e Créditos de PIS/COFINS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), decidiu na semana passada que gastos com royalties em contratos de transferência de tecnologia são insumos.
A filial brasileira pagou os valores à sede na Alemanha em troca de conhecimento para a produção de suas mercadorias.
Para a Receita Federal, os royalties não são insumos, pois são pagos na fase de produção e não de venda das mercadorias. Além disso, a análise da fiscalização é a de que não é possível classificar o gasto como insumo por ser algo incorpóreo e intangível.
Entretanto, para o colegiado, o conhecimento adquirido pela filial brasileira é essencial no processo produtivo e, por isso, deve ser considerado um insumo.