LGPD – Adaptação 6

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LGPD – Adaptação 6

Seguindo a linha de nossos informativos sobre a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o sexto ponto de importância de um projeto estruturado a ser observado é

6. Cuide dos seus parceiros

A LGPD estabeleceu obrigações tanto para os controladores dos dados, que são as empresas que coletam as informações, quanto para os chamados operadores, que são aqueles que processam os dados a mando do controlador.

Segundo o art. 42 da LGPD o controlador e o operador respondem pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, a que derem causa. Mas esta responsabilidade por ser solidária em alguns casos.

Se os operadores não obedecerem às instruções de tratamento de dados dos controladores ou descumprirem algum preceito da LGPD, os controladores responderão solidariamente com os operadores.

Em outras palavras, para não ser responsabilizado pelos atos do seu operador contratado, o controlador deve primeiramente fornecer instruções claras ao operador sobre o processamento dos dados que lhe são compartilhados e fiscalizar a sua observância, bem como deve ter garantias de que o operador conhece e emprega todas as salvaguardas e cuidados exigidos pela LGPD no processamento dos dados.

Como visto, cabe aos controladores tomar alguns cuidados com os seus prestadores de serviço para que não tenham surpresas desagradáveis em relação ao processamento de dados. Não basta apenas ter um programa interno de adaptação à LGPD mas também garantir que seus parceiros se adaptem e observem a Lei.

Nas próximas pílulas traremos de outros temas relacionados à LGPD.

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