TRF4 garante a compensação integral de créditos judiciais mesmo após o prazo de 5 anos
Compartilhamos uma decisão relevante para as empresas que têm créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, especialmente os da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (a “tese do século”).
O que foi decidido
Em 23 de outubro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que o prazo de cinco anos para a compensação desses créditos vale apenas para iniciar o procedimento compensatório. Não é preciso aproveitar todo o crédito dentro desse prazo (Agravo de Instrumento nº 5027969-42.2026.4.04.0000/SC).
No caso julgado, a Receita Federal havia bloqueado a transmissão de novas declarações de compensação (DCOMPs) de uma empresa. O argumento era que já haviam passado cinco anos desde o trânsito em julgado. O Tribunal afastou essa restrição pelos seguintes fundamentos:
- O art. 74-A da Lei nº 9.430/1996 exige apenas que a primeira declaração de compensação seja apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado. A lei não exige que todo o crédito seja compensado nesse período.
- O art. 106 da IN RFB nº 2.055/2021, que impõe o limite temporal, vai além do que permitem o art. 168 do CTN e o art. 74-A da Lei nº 9.430/1996.
- Se o contribuinte iniciou a compensação ou pediu a habilitação do crédito dentro dos cinco anos, pode continuar compensando até esgotar o saldo, sem prazo para terminar.
- O risco à regularidade fiscal da empresa e a possibilidade de sanções justificam a concessão de liminar.
A tese fixada foi esta: o prazo de cinco anos aplica-se apenas ao início do procedimento compensatório, e o contribuinte pode aproveitar o crédito integralmente até esgotá-lo, mesmo depois desse prazo.
Por que isso importa para a sua empresa
Muitas empresas ainda têm saldos expressivos de créditos judiciais. A Receita Federal tem impedido a continuidade das compensações quando se completam cinco anos do trânsito em julgado. A decisão do TRF4 reforça que esse bloqueio pode ser questionado judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
Há dois cuidados importantes. Primeiro, trata-se de decisão em agravo de instrumento, tomada em fase liminar, e não do julgamento final da ação. Segundo, o tema ainda não está pacificado nos tribunais superiores. Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Recomendamos
Se a sua empresa tem créditos reconhecidos judicialmente com saldo ainda não compensado, especialmente se o prazo de cinco anos já passou ou está perto do fim, entre em contato conosco. Podemos analisar a situação e avaliar se cabe uma medida judicial para garantir o aproveitamento integral do crédito.
Caso deseje mais informações sobre este importante tema, entre em contato com a área tributária do nosso escritório pelos e-mails dalton@ped.adv.br ou luizballen@ped.adv.br.


