CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Pagamentos ao Exterior
A constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) da CIDE incidente sobre determinados pagamentos destinados ao exterior teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Não há ainda previsão para julgamento, mas quando isto ocorrer, o resultado será extensivo a todos os contribuintes.
Ajuizar uma medida judicial é importante para garantir o marco prescricional de devolução dos valores pagos, pois somente se pode retroagir no tempo cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
Nosso escritório acrescenta à discussão argumentos relevantes que vão além daqueles que serão apreciados pelo STF, argumentos estes assentados em interpretação dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil. Isso significa que, ainda que o STF julgue o caso contrariamente aos contribuintes, nosso fundamento mantém a discussão judicial de pé pois não terá sido apreciado pelo tribunal máximo.
Neste link estão os países com os quais o Brasil mantém tratados internacionais (por favor desconsidere a Alemanha, pois o tratado não se encontra mais em vigor): https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao#finlandia
Se a sua empresa pagou CIDE a qualquer um desses países nos últimos cinco anos, é possível incluir na fundamentação o argumento relativo aos tratados internacionais..