Compensação Cruzada – Receita Federal x INSS
A legislação que regula a compensação tributária não permite que créditos tributários anteriores ao ingresso da empresa no eSocial sejam compensados com débitos previdenciários posteriores a este ingresso.
Ocorre, que quando uma empresa obtém uma decisão judicial transitada em julgado que lhe reconhece o direito à devolução de tributos pagos indevidamente, tem-se entendido que esta é a data que deve ser levada em consideração.
Já há decisões judiciais permitindo a chamada “compensação cruzada” quando a data da decisão judicial é posterior ao ingresso no eSocial.
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