LGPD – Adaptação 5

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Seguindo a linha de nossos informativos sobre a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o quinto ponto de importância de um projeto estruturado a ser observado é

5. Proteja os seus dados

A LGPD atribui ao controlador dos dados a obrigação de mantê-los seguros através da utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

As medidas técnicas se relacionam diretamente com a estrutura de TI disponível bem como pela utilização de programas atualizados, antivírus potentes, firewalls, VPNs, criptografia, etc. Esta parte do processo é atendida pelo pessoal especializado em tecnologia da informação.

As medidas administrativas estão relacionadas com a adoção de procedimentos internos que fortaleçam a segurança tais como o uso de senhas complexas ou de dupla verificação, deleção de dados excedentes ou não utilizados, uso de dados limitados à finalidade do processamento, etc.

Vale lembrar que, diferentemente do que as pessoas normalmente pensam, 90% dos vazamentos de dados ocorrem de dentro para fora da empresa ao invés de fora para dentro. Desta forma, os procedimentos internos para proteção dos dados são tão ou  mais importantes que os mecanismos de defesa eletrônica.

Nas próximas pílulas traremos de outros temas relacionados à LGPD.

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