Créditos de PIS/COFINS – Empresas fabricantes de alimentos para animais

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Em Solução de Consulta publicada hoje, a Receita Federal entendeu que é permitida a apuração de créditos de PIS/COFINS na atividade de fabricação de alimentos para animais, em relação aos dispêndios com:

a) gás utilizado como combustível em máquinas e equipamentos que atuam diretamente na fabricação de alimentos para animais;

b) aquisição de peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos que atuam no processo de produção dos bens destinados à venda;

c) equipamentos de proteção individual fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens;

d) materiais de limpeza e higienização, quando aplicados no ambiente produtivo da pessoa jurídica.

 

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