Créditos de PIS/COFINS – Empresas fabricantes de alimentos para animais
Em Solução de Consulta publicada hoje, a Receita Federal entendeu que é permitida a apuração de créditos de PIS/COFINS na atividade de fabricação de alimentos para animais, em relação aos dispêndios com:
a) gás utilizado como combustível em máquinas e equipamentos que atuam diretamente na fabricação de alimentos para animais;
b) aquisição de peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos que atuam no processo de produção dos bens destinados à venda;
c) equipamentos de proteção individual fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens;
d) materiais de limpeza e higienização, quando aplicados no ambiente produtivo da pessoa jurídica.