Créditos de PIS/COFINS – Despesas de frete – Estabelecimentos da mesma Empresa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que abrange os três estados da região sul, tem entendido que as despesas de frete entre estabelecimentos da mesma empresa são aptas a gerar créditos de PIS/Cofins.
Nas suas palavras: “Despesas de transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa amoldam-se ao conceito de insumo para fins de creditamento, porquanto são elementos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.”
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