ICMS na base do IRPJ/CSLL para o Lucro Presumido – Uma boa notícia.
Em breve o Superior Tribunal de Justiça deve julgar se o ICMS deve ou não ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.
A boa notícia é que o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável aos contribuintes perante os casos que serão julgados pelo STJ.
Se a sua empresa é ou foi optante pelo lucro presumido, é aconselhável ingressar em juízo para que possa se beneficiar de um possível julgamento favorável e pleitear a devolução, desde logo, dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Cada mês que passa acarreta a prescrição do mês anterior aos últimos cinco anos.
Além disso, como o caso deve chegar ao STF e aquela corte tem aplicado a chamada modulação de efeitos, a empresa que não estiver litigando em juízo pode perder o direito à devolução do que pagou indevidamente.
Havendo interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco: contato@ped.adv.br


