LEI 14.010/20 – Resultante do PL 1.179/20

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LEI 14.010/20 QUE TRATA DO REGIME EMERGENCIAL E TRANSITORIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS – PL 1.179/20

Em 12/06/20 foi publicada a Lei 14.010/20, originada do PL 1.179/20, do Senador Anastasia, que regula a adoção de regime emergencial e transitório nas relações jurídicas de direito privado durante a pandemia.

Esta Lei prevê, entre outras coisas, a possibilidade de realização de assembleias por meio eletrônico, a prorrogação dos mandados dos síndicos de condomínios edilícios, bem como a postergação das assembleias ate 30 de outubro de 2020, e  a postergação da vigência das penalidades relativas à Lei Geral de Proteção de Dados para 01 de agosto de 2021.

O Presidente da República entendeu por bem vetar a prorrogação das assembleias das pessoas jurídicas, tendo em vista que tal providencia já consta da MP 931/20. Vetou também a interferência da Lei nas execuções de contratos civis, constante nos arts. 6º e 7º do PL, sob o argumento de que o Código Civil já rege situações de tratamento excepcional, tais como força maior e caso fortuito.

Vetou também os poderes excepcionais concedidos aos síndicos para proibirem o uso de áreas comuns, reuniões e festividades nos condomínios, o que violaria a vontade coletiva dos condôminos. Outro ponto do veto foi o impedimento de concessão de liminar de despejo em imóvel urbano durante a pandemia, sob o argumento de que tal medida estimularia a inadimplência. Vetado também o repasse de 15%  do valor das viagens aos motoristas de aplicativos por violação e interferência ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Por fim, restou vetado o art. 19 do PL, que determinada a edição de medidas pelo Contran para flexibilização do Código de Transito, sob o argumento de violação da interdependência e harmonia dos Poderes.

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