O Tribunal Federal Regional da 4ª Região não tem sido favorável ao adiamento de tributos. Porém existem alternativas – Parte 3
Mais uma vez, abaixo, apontamos diferentes alternativas para gerar “fôlego” ao caixa das empresas.
Considerando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável por julgar, em 2ª instância, as demandas federais ajuizadas no Sul do país, não tem sido favorável aos contribuintes nas ações requerendo o adiamento do pagamento de tributos federais, em vista das paralisações causadas pela quarentena, nós, da Perin & Dallazem, separamos outros temas que podem funcionar como opção para o enfrentamento desta crise econômica.
Assim, seguem outras controvérsias robustas, com decisões favoráveis aos contribuintes, relativas à impropriedade de se incluir tributo na base de cálculo de outro tributo.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, percebendo que o imposto estadual não condiz com a noção de faturamento tributada pelas contribuições federais. Nesse sentido, a referida decisão tomou grandes proporções por repercutir nas mais variadas atividades produtivas e nos mais diversos tributos exigidos pelo governo federal. Isso porque, se o ICMS não é faturamento, o ISS também não o é. Ainda, o PIS e a COFINS devem seguir a mesma regra, devendo ser excluídos das próprias bases.
Sob esse prospecto, a seguir, aponta-se um rol de discussões que surgiram a partir da decisão favorável do STF e que tem conquistado bons resultados frente aos tribunais:
Exclusão do PIS, da COFINS e do ICMS da base de cálculo da CPRB;
Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
Exclusão do ICMS e do próprio PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação;
Retirada do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, calculados sob a sistemática do lucro presumido;
Retirada do PIS e da COFINS das próprias bases de cálculo.