Possibilidade de garantia fiduciária prestada por terceiros

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Seguindo nossa análise da Lei 14.711/23 (Marco Legal de Garantias), dentre as inovações trazidas pela referida lei ressaltamos a possibilidade de alienação fiduciária com garantia prestada por terceiros.

Agora um terceiro (garantidor) pode oferecer ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de coisa imóvel (alienação fiduciária) em garantia da obrigação de outra pessoa (devedor ou fiduciante).

Antes da edição da lei esta circunstância não estava claramente estabelecida na legislação nacional, suscitando dúvidas quanto à sua registrabilidade.

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