Receita veda juros sobre créditos de subvenções de ICMS das empresas
A Receita Federal definiu que os contribuintes não terão direito a juros compensatórios sobre os créditos fiscais decorrentes de incentivos fiscais de ICMS. Por meio da Instrução Normativa 2.214/2024, o órgão determinou que as empresas não terão direito a esses juros nem no ressarcimento nem na compensação do crédito fiscal. Na prática, o que o governo está vedando é a incidência da taxa básica de juros (Selic) sobre esses valores. A medida é ruim para as empresas, que não receberão uma remuneração sobre os seus créditos.
Por meio da Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, o governo federal alterou a sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de autorizar os contribuintes a abater esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, o governo passou a conceder um crédito fiscal atrelado a esses benefícios. No entanto, o contribuinte precisará comprovar que esse incentivo é voltado à expansão ou implementação de empreendimentos econômicos.
Isso tem um nome: CONFISCO!