Alterações nas alíquotas do ITCMD e o aumento da carga tributária

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O QUE É

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para a cobrança do imposto que incide sobre herança e doação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente no que diz respeito às alíquotas aplicáveis. Pela EC 132 o art. 155 da Constituição Federal passa para a cobrança do ITCMD  progressivo de acordo com o valor do quinhão.

POR QUE ESTAMOS FALANDO DISTO

Em razão da expressa previsão de progressividade do ITCMD, Estados que não possuem alíquota progressiva em breve a terão. No Estado do Paraná alíquota atual é fixa no importe de 4%. A nova regra a torna progressiva, variando entre o mínimo de 2% e o máximo de 8%, segundo o valor da herança ou da doação. Para aplicação da alíquota progressiva faz-se necessário primeiro a aprovação de lei estadual regulando a matéria, o que ainda não tem data prevista no Paraná. Entretanto, certamente após o período de eleição municipal haverá movimentação neste sentido.

O QUE DEVE SER FEITO

Qualquer planejamento tributário ou patrimonial visando a economia de impostos deve ser feito com antecedência. Nenhum planejamento funciona se realizado no curto prazo e às vésperas de modificações legislativas. Como o aumento da alíquota do ITCMD é tido como certo e que ocorrerá mediante aprovação de lei estadual regulamentadora, em breve teremos a modificação da alíquota. Como qualquer planejamento bem feito demanda 3 ou 4 fases de preparação, o início do projeto deve ocorrer bem antes da perspectiva de aumento do imposto.

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