STF – Reintegra – Empresas vencem disputa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) selou a discussão sobre a chamada “noventena” em relação aos percentuais de aproveitamento do Reintegra, minorados de 2015 a 2018.

 

Para ambas as turmas da Corte, o prazo de noventa dias entre a edição do decreto e a sua entrada em vigor deve ser respeitado, circunstância que aumenta o valor dos créditos que as empresas poderiam utilizar.

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