STJ – Créditos de IPI – Produtos Finais Não Tributados

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O Superior Tribunal de Justiça afetou ao regime de recursos repetitivos o tema 1247.

Qual é a questão submetida a julgamento?

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Qual é a consequência dessa afetação?

A suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, até a decisão final a ser proferida (ainda não há data agendada).

Quem ainda não entrou com a ação judicial, deve fazê-lo? Por quê?

Recomendamos que sim, pois o STJ tem modulado suas decisões ultimamente, o que significa que somente terão direito a efetivar os créditos retroativos aos últimos cinco anos as empresas que estiverem litigando judicialmente ao tempo da decisão favorável (se assim ocorrer).

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