STJ – Repetitivo – Tema 1174 – Contribuição Patronal sobre a “folha líquida”
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar no segundo semestre o tema repetitivo 1174, que trata da chamada contribuição patronal sobre a “folha líquida”.
A Corte decidirá sobre a possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.