Tudo que você precisa saber sobre o SPVAT

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Tudo que você precisa saber sobre o SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Em 17/05/24 foi sancionada a Lei Complementar 207/24 que cria – ou recria – o seguro obrigatório para veículos automotores de vias terrestres.

O que é?

Este seguro obrigatório tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em vias públicas urbanas ou rurais de todo território nacional, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Para quem se aplica?

O seguro obrigatório será cobrado de todos os proprietários de veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios sujeitos a registro e licenciamento perante os órgãos de trânsito. Não se aplicará a reboques e carretas que não tenham propulsão própria.

Valores a serem pagos?

O valor do prêmio anual do SPVAT será calculado com base em cálculo atuarial do valor estimado para pagamento das indenizações e despesas relativas à operação do seguro. O valor poderá (e provavelmente será) diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Estima-se que o valor deverá variar entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por veículo.

Quando começa?

É polêmica a discussão se a natureza jurídica do seguro obrigatório seria tributária ou parafiscal, ou ainda contratual. Tal definição afeta o início da vigência do seguro, se deveria ou não respeitar a noventena ou o regime de anterioridade, o que o tornaria exigível apenas para o exercício de 2025.

Ao par da discussão a própria LC estabeleceu que o agente operador do fundo do seguro (Caixa Econômica Federal) poderá firmar convênios com os órgãos de trânsito (Detrans) para cobrança do seguro juntamente com a taxa de licenciamento anual dos veículos ou com as Secretarias de Fazenda dos Estados para cobrança juntamente com o IPVA (art. 6º.)

O § 3º do mesmo artigo estabelece que o agente operador deverá formalizar os convênios até 31 de agosto do ano civil anterior ao ano de início da cobrança do prêmio do seguro. Desta forma, diante do recente sancionamento da LC, é provável que este seguro obrigatório seja cobrado apenas no licenciamento ou IPVA de 2025.

O que importa:

Os artigos da LC que previam multa pelo não pagamento do seguro obrigatório foram vetados pelo Presidente da República.

Entretanto, o art. 5º da LC exige que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para transferência de propriedade e para a baixa de registro dos veículos terrestres. Esta é a forma encontrada pelo Estado de forçar os proprietários a pagar o SPVAT.

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