Tudo o que você precisa saber sobre – o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

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O QUE É

O Domicilio Judicial Eletrônico – DJE é uma plataforma eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – na qual serão concentradas as movimentações de ações judiciais em curso em diversos Tribunais cíveis e trabalhistas.

Nela estarão concentradas todas as citações, notificações e intimações judiciais.

POR QUE ESTAMOS FALANDO DISTO

A partir de 30/05/2024 as citações das pessoas jurídicas para processos da Justiça do Trabalho, da Justiça Estadual e da Justiça Federal ocorrerão por meio eletrônico dentro da plataforma do DJE.

Para receber tais citações as empresas devem obrigatoriamente estar cadastradas no DJE.

QUEM DEVE SE CADASTRAR

Todas as empresas de grande porte (faturamento acima de R$ 20M) e médio porte (faturamento entre R$ 4,8M e R$ 20M) devem se cadastrar até a data de 30/05/2024. As PMEs, microempresas e microempreendedores individuais tem prazo ampliado até 30/09/2024, assim como todas as empresas sediadas no Rio Grande do Sul.

O QUE ACONTECE SE NÃO CADASTRAR

A pessoa jurídica que não promover o seu o cadastro no prazo estabelecido, terá seus dados cadastrados compulsoriamente, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do §4º, do art. 1º, da Portaria CNJ 46/24.

Um dos graves riscos do cadastro compulsório consiste em possível incorreção ou desatualização dos dados constantes das bases da Receita Federal, principalmente do endereço eletrônico da empresa destinatária da citação, o que pode ensejar a perda de prazo para confirmação da leitura da citação com a aplicação de multa.

CONSEQUENCIAS DA NÃO LEITURA DA CITAÇÃO

Caso a empresa não acesse o DJE e confirme a leitura da citação eletrônica em até três dias úteis do seu envio, será determinada a realização da citação pelo correio, por Oficial de Justiça ou por edital. Depois de citada pelos meios físicos convencionais, a empresa deverá comprovar no processo que houve justa causa para a não confirmação da leitura da citação eletrônica.

Caso a justificativa não seja aceita, será aplicada multa de até 5% sobre o valor da causa ao Réu que não confirmou a leitura da citação.

COMO FAZER O CADASTRO

Para o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico são necessárias quatro etapas:

  • A primeira é o acesso à plataforma do CNJ, disponível no link https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ (login realizado por meio do gov.br e certificado digital válido);
  • A segunda é o preenchimento dos dados da empresa e de suas filiais, em especial do endereço de e-mail que irá receber as informações de movimentações da plataforma. Recomenda-se fortemente que seja criado um endereço de email exclusivo para tal finalidade para que não se perca dentre outras informações;
  • A terceira é o gerenciamento de permissões de usuários, que poderão variar de menor a maior acesso, inclusive do conteúdo das comunicações (administradores, gestores, prepostos e empresas coligadas e filiais) e,
  • A quarta consiste na consulta e leitura das citações eletrônicas.

PONTOS DE ATENÇÃO

Os pontos mais importantes para que não haja problemas em relação à leitura das citações (quando a empresa toma conhecimento pela primeira vez da existência do processo) é o cadastramento de um endereço de e-mail exclusivo para o DJE e a capacitação da pessoa que vai receber estes e-mails e operar a plataforma.

Deverá ser dada atenção especial à aba citação, conforme figura abaixo:

As demais comunicações de intimação e notificação poderão ser acompanhadas pelos advogados nomeados nos respectivos processos.

Ao acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, o operador do sistema terá acesso às citações pendentes de confirmação e, em havendo citação pendente, deverá acessar seu conteúdo no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data do envio do e-mail comunicando a existência da citação.

Ao confirmar a leitura da citação enviada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa será considerada citada, iniciando-se o prazo para apresentação de defesa no 5ª dia útil seguinte ao acesso.

Após a abertura da citação é imprescindível que o operador informe imediatamente a existência do processo ao advogado contratado para que tome as medidas cabíveis para defesa da empresa dentro do prazo legal.

A falha nestes procedimentos pode resultar na aplicação de multa de 5% do valor da causa.

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