Agora a LGPD é pra valer

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Na quarta-feira, 26/08 o Senado Federal votou em segundo turno a MP 959 que, além de estabelecer a operacionalização do pagamento do benefício emergencial para preservação do emprego, também postergava a vigência da LGPD para maio de 2021.

A Câmara já havia votado a referida MP e decidido pelo adiamento da Lei para janeiro de 2021. Na votação do Senado, entendeu o relator que a matéria já havia sido tratada pelo Senado no PL 1.179, onde foi recusada, e que não poderia ser apreciada novamente. Com a retirada do art. 4º da MP, a questão de adiamento da LGPD foi retirada da redação da MP e, portanto, não haverá mais qualquer adiamento, passando a LGPD a viger a partir da finalização da publicação e sanção presidencial da MP convertida.

O fato é que nos próximos dias a LGPD vai entrar definitivamente em vigor e afetará todas as empresas. Considerado que um processo de adequação á Lei demora em média 6 meses, quem não iniciou o processo já está atrasado.

Estando em vigor, a Lei pode ser utilizada pelos órgãos de defesa do consumidor, Procons e pelos titulares dos dados para fazer valer os seus direitos.

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