Lucro Real – Perdas no Recebimento de Créditos – Dedução como Despesas – Novas regras
Recentemente foi publicada a Lei n.º 14.043, que modificou para melhor as regras de dedução das perdas no recebimento de créditos.
Onde anteriormente se exigia o ajuizamento de medidas judiciais como condicionantes para a baixa contábil, agora se exige apenas o protesto do título de crédito em cartório.
A mudança permite que o aumento da inadimplência provocado pela pandemia possa ao menos facilitar a redução do lucro tributável das empresas optantes pelo lucro real.
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