Programa de autorregularização incentivada da Receita Federal
Encerra no dia 1º de abril o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal.
Poderão ser incluídos no programa todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.
Acesse o site do programa clicando aqui.
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