Programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

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Encerra no dia 1º de abril o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal.

Poderão ser incluídos no programa todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:

  • Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
  • Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
  • Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.

OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.

Acesse o site do programa clicando aqui.

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