TRF3 decide pela exclusão do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL da base de cálculo do FUNRURAL e do SENAR (Contribuições Previdenciárias do art. 22-A da Lei nº 8.212/1991)

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Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que compreende na segunda instância federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu pela exclusão dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do FUNRURAL e do SENAR.

Segundo o referido Tribunal, as citadas contribuições previdenciárias, previstas no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, têm como base de cálculo a receita bruta.

Em atenção aos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.638.772/SC), os julgadores entenderam que tal receita não envolve montantes que apenas transitam no faturamento do contribuinte, a exemplo dos tributos federais.

Objetivos e Benefícios

  • Posicionamento tributário estratégico;
  • Garantir a devolução dos últimos cinco anos;
  • Recuperar o que foi pago a título de FUNRURAL/SENAR considerando que devem ser descontados da base de cálculo o PIS, a COFINS, IRPJ e CSLL.

Como aproveitar a decisão

  • Se acredita que possui gastos semelhantes ao tratado na decisão comentada, entre em contato com a P&D.

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