Estímulo à Inovação e à Proteção da Propriedade Intelectual

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Há muito se fala sobre a revolução tecnológica e como ela mudou e continua mudando o mundo, em especial no que diz respeito ao empreendedorismo. Especulava-se, por outro lado, se diante de um sistema rígido e burocrático, o setor público corresponderia satisfatoriamente a tais mudanças. Ao tudo indica, sim.

Em 26/10/2020 entrou em vigor o Decreto nº 10.531/2020, o qual institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período 2020 a 2031.

O decreto tem como objetivo definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, levando em consideração os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo previstos e pré-estabelecidos em seu anexo.

As diretrizes do decreto foram divididas em cinco grandes eixos: eixo econômico, eixo institucional, eixo infraestrutura, eixo ambiental e eixo social.

Destaca-se com especial enfoque as diretrizes que se propõem a dinamizar o sistema de propriedade industrial do País para fomentar ativos tangíveis e intangíveis, tais como patentes, marcas cultivares, desenhos industriais e softwares, entre outros, com vistas à proteção da propriedade intelectual e à defesa da concorrência.

Além disso, tais diretrizes propõem ainda a construção de um sistema CT&I (ciência, tecnologia e inovação) mais aberto e internacionalizado, projetando o País como parceiro confiável em grandes projetos internacionais de pesquisa científica e tecnológica e de promoção da inovação, incentivos para aplicação de recursos privados em CT&I, entre outros.

A proposta mostra-se um avanço inestimável, vez que apresenta um plano prático e estruturado de desenvolvimento em longo prazo, projetado a partir de diversos cenários macroeconômicos. Se efetivamente posto em prática, refletirá um grandioso desenvolvimento econômico e industrial do país, bem como em todos os demais eixos propostos.

Na mesma esteira, sempre atento ao pioneirismo, em novembro o Governo do Estado do Paraná encaminhou à Assembléia Legislativa uma proposta de lei de inovação estadual. A proposta moderniza a legislação estadual de Inovação de 2012 (Lei Ordinária nº 17.314), incorporando atualizações do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei Federal nº 13.243/2016.

A nova lei conecta Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICT) com o mercado de trabalho, com foco na solução de demandas em áreas estratégicas no estado do Paraná. A expectativa é minimizar barreiras legais, que dificultam o desenvolvimento do setor produtivo. A legislação também estabelece cooperação entre diferentes setores e fomenta o desenvolvimento econômico-social.

O projeto faz parte de uma série de ações com o objetivo de impulsionar o ecossistema de empreendedorismo e inovação em todo o território paranaense. É resultado de debate entre a comunidade acadêmica e o setor empresarial e produtivo, a fim de elaborar um instrumento regulatório que proporcione segurança jurídica aos pesquisadores e empresários.

A iniciativa traz otimismo à indústria local e justifica a posição do Estado do Paraná como segundo estado mais inovador do País.

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